IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1172 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.453, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe regulamentação do horário de atendimento ao Público no Paço Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas saneadoras e planejamento municipal, para que se tenha maior agilidade e eficiência na prestação dos serviços públicos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentado o horário de atendimento ao público dos seguintes Setores, localizados no Paço Municipal:

Setor de Arrecadação e Cadastro, que abrange os Núcleos de Auditoria Fiscal, Dívida Ativa, Fiscalização Tributária e Posturas e Tributação e Cadastro: de segunda à sexta-feira das 12h às 17h.

Setor de Licitações, Contratos e Convênios: de segunda à sexta-feira das 11h às 17h.

Art. 2º A jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais permanece inalterada.

Art. 3º Os demais setores do Paço Municipal terão seu funcionamento regular de atendimento ao público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 12 de setembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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