IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 13 de setembro de 2023 | Edição nº 556 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.535, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação de uma gratificação para os servidores efetivos que atuarem como fiscais de concurso público no âmbito da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação por desempenho de função de fiscal de concurso público no âmbito da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita.
§ 1º O valor da gratificação, bem como os critérios e requisitos para o desempenho da função de fiscal de concurso público, serão estabelecidos por meio de decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º A responsabilidade pela seleção dos servidores que desempenharão a função de fiscais em concursos públicos caberá ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
13 de setembro de 2023.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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