IMPRENSA OFICIAL - COSMORAMA

Publicado em 13 de setembro de 2023 | Edição nº 1564 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.832/2.023

Autoriza lavratura de escritura pública para doação de imóvel do Distrito Industrial à empresa Casagrandi Usinagem CNC Ltda., inscrita no CNPJ n.º 51.383.337/0001-66 e dá outras providências.

LUIS FERNANDO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Cosmorama, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei;

Considerando que a Lei Municipal nº 1.494 em seus artigos 8º, parágrafos 1º, 2º e 3º e artigo 11, inciso I, e artigo 16, parágrafo 3º, prevê a possibilidade de doação de lotes do Distrito Industrial para fomento de emprego e renda no Município;

Considerando, ainda, que o Parecer da Diretoria do PLAMINCO de 27 de setembro de 2021, foi favorável a solicitação de doação, e ainda o Parecer do Consultor Jurídico do Gabinete, emitido em 30 de setembro de 2.021 e;

Considerando que o Processo cumpriu fielmente as normas da legislação vigente;

D E C R E T A :-

ART 1.º - O Executivo fica autorizado à lavratura de Escritura Pública de doação à Pessoa Jurídica de Direito Privado CASAGRANDI USINAGEM CNC LTDA., CNPJ n.º 51.383.337/0001-66, de um “um terreno de forma irregular, sem benfeitorias, denominado Lote 07 da quadra 168, situado à margem da Avenida João Carlos Correa, medindo 15,00 metros de frente, 15,00 metros no fundo, 46,00 metros do lado direito e 46,00 metros do lado esquerdo, totalizando a área superficial de 690,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Avenida João Carlos Correa, no fundo com lote 01, pelo lado direito com o lote 08, e pelo lado esquerdo com o lote 06”, para desenvolver atividades econômicas voltadas para a fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial, conforme processo que fica fazendo parte integrante deste ato, imóvel Matriculado no SRI de Tanabi sob nº 31.638 e cadastrado na Municipalidade sob nº 3115-005.

ART 2.º - Fica a beneficiária, obrigada a atender especialmente os Artigos 10, 12, 13 e 18, bem como atingir todos os objetivos da Lei Municipal nº 1.494/92.

ART 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cosmorama, em 25 de agosto de 2.023.

LUIS FERNANDO GONÇALVES

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e arquivado na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicado nos termos da legislação vigente.

FABIANO BACANI PIZARRO

Escriturário


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.