
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 13 de setembro de 2023 | Edição nº 939 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.364, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de repasse, recurso financeiro a entidade que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de repasse, a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao LAR DOS VELHINHOS NOSSA SENHORA APARECIDA DE REGENTE FEIJÓ, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 46.431.656/0001-60, para custeio de suas atividades de alta complexidade, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. O recurso financeiro previsto no caput é advindo de Emenda Parlamentar Federal.
Art. 2º A entidade deverá prestar contas da aplicação do recurso a Divisão Municipal de Assistência Social, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- 02.08.03.082410022.2053000.3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Código de Aplicação: 800.0002 - Emenda Parlamentar Federal
Conta: 2358
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 13 de setembro de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
