IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 13 de setembro de 2023 | Edição nº 939 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.365, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com Organização da Sociedade Civil que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA DE REGENTE FEIJÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 55.759.526/0001-41, estabelecida na Rua São Paulo, nº 723, Bairro Sumaré, CEP: 19.570-000, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, consistentes na execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Município de Regente Feijó, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º A parceria prevista no art. 1º será realizada mediante formalização de Termo de Colaboração, dispensada a realização de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal transferirá a Organização da Sociedade Civil a importância total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), os quais serão divididos em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) cada, que corresponderão ao período de setembro a dezembro de 2023.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

Art. 5º A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e desta Lei.

Art. 6º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 13 de setembro de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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