IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 1573 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4244, de 01 de setembro de 2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2858/2022, 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 21.020,03 (vinte e um mil, vinte reais e três centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.05.01

350

4.4.50.42

01

08.244.0011.2041.0000

Auxílios

R$ 21.020,03

Total R$ 21.020,03

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 21.020,03 (vinte e um mil, vinte reais e três centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 45, § 1º da Lei Municipal nº 2858/22 e art. 5º, § 1º da Lei Municipal nº 2860/22:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.99.99

308

9.9.99.99

01

99.999.9999.9999.0001

Reserva – Emenda 013/2017 LOM

R$ 21.020,03

Total R$ 21.020,03

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 25 de agosto de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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