IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 13 de setembro de 2023 | Edição nº 1473 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 221/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre retificação da Portaria nº 105, de 17 de dezembro de 2021, que concede aposentadoria por invalidez permanente a servidora municipal, senhora ROSANA CRISTINA PIRES ALCÂNTARA.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Fica concedida APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a partir de 16 de dezembro de 2021, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, à senhora ROSANA CRISTINA PIRES DE ALCÂNTARA, portadora do RG. nº 29.***.***-X-SSP-SP e do CPF. nº 280.***.***-76, servidora lotada no cargo efetivo de “SERVIÇOS GERAIS”, com fundamento contido em Exame Médico e Parecer Favorável exarado pelo Setor Jurídico do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, em processo próprio, em conformidade com o artigo 40, § 3º, da Constituição Federal de 1988, na redação contida na EC. nº 41/2003, regulamentado pelo artigo 1º da Lei n 10.887, de 18 de junho de 2004, que tratam da aposentadoria por invalidez permanente, calculadas pela média aritméticas dos 80% maiores contribuições do período. A remuneração da presente concessão corresponde ao valor de R$ 1.269,86 (um mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), do Quadro Permanente de Servidores desta Prefeitura Municipal, correspondente ao último salário de contribuição na ativa, incluindo-se a progressão horizontal da letra C, conforme artigo 44 da Lei Complementar nº 034/2005 e 02 (dois) triênios, conforme § 1º do artigo 100 da Lei Complementar Municipal, 061 de 18 de janeiro de 2011 e reajustes anuais.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e dê Ciência.
Meridiano, 13 de setembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume no Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.