IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 601 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.055 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Artigo 1º- Fica incorporada ao perímetro urbano da sede do Município UMA GLEBA DE TERRAS, com área de vinte e quatro hectares, vinte ares e trinta e quatro centiares (24.20,34 ha.), situada neste município, denominada “SÍTIO PAULO BORGES”, sem benfeitorias, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: “Tem início a presente descrição deste perímetro no vértice 1, na cerca lateral da Rodovia Anhanguera-SP-330-DER, segue confrontando com Vagner Leite Mendonça, com os seguintes rumos e distâncias: 49°16’00” e 495,68m até o vértice 2, deste, segue confrontando com FEPASA FERROVIA PAULISTA S/A, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 36°39’00”NE e 135,90m até o vértice 3, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 29°26’00”NE e 60,00m até o vértice 4, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias 23°59’00”NE e 167,20m até o vértice 5, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 13°05’00”NE e 98,00m até o vértice 6, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 8°11’00”NE e 146,00m até o vértice 7, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 85°30’00”SE e 35,00m até o vértice 8, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 2°00’00”NE e 17,26m até o vértice 8A, deste, segue confrontando com Área Remanescente, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 48°48’03”NW e 255,10 até o vértice 17, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 10°26’00”SW e 60,00m até o vértice 18, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 38°08’00”SW e 13,60m até o vértice 19, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 56°27’00”SW e 13,60m até o vértice 20, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 56°27’00” e 10,20m até o vértice 21, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 67°30’00”SW e 96,45m até o vértice 22, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 44°58’00”SW e 78,45m até o vértice 23, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 63°30’00”SW e 45,90m até o vértice 24, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 42°45’00”SW e 319,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 06 de setembro de 2.023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 06 de setembro de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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