IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 13 de setembro de 2023 | Edição nº 192A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 7.193, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

“Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar nº 581, de 7 de julho de 2022 e revoga os Decretos nº 7.072, de 18 de outubro de 2022 e o Decreto nº 7.083, de 24 de novembro de 2022”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 58, VII e art. 172, I da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública Municipal, que prezam pela transparência e acesso à informação;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 581, de 7 de julho de 2022, que autoriza a concessão de subsídio à complementação tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Urbano no Município de Campo Limpo Paulista, explorado pela empresa concessionária do serviço;

CONSIDERANDO o processo administrativo digital n° 665, de 21 de agosto de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do subsídio ao transporte público coletivo de passageiros operado por ônibus no Município, estabelecido pela Lei Complementar nº 581, de 7 de julho de 2022.

Art. 2º O subsídio é destinado a complementar a arrecadação proveniente do pagamento da Tarifa Pública do transporte público coletivo e será calculada considerando a Tarifa de Remuneração, nos termos da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.

Art. 3º A empresa concessionária deverá protocolar na Prefeitura (setor de protocolos) o pedido mensal do subsídio tarifário, anexando os seguintes documentos e informações:

I - dados de formação de custo: planilha de cálculo tarifário completo e os comprovantes da folha de pagamento dos trabalhadores, notas fiscais de aquisição do combustível e lubrificante, notas fiscais de aquisição dos pneus e comprovantes de demais despesas efetuadas no sistema urbano;

II - dados de arrecadação: Relatório do Sistema de Bilhetagem Eletrônica contendo a Arrecadação Total do Sistema e Créditos Eletrônicos não utilizados;

III - dados de utilização: planilha de passageiros transportados no mês e Receita Mensal Tarifária;

IV - dados operacionais: planilha de quilometragem rodada e planilha da frota operante do mês;

V - dados sobre o terminal: planilha detalhada com os gastos na manutenção do terminal urbano.

Art. 4º Conforme previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 581, de 7 de julho de 2022, a empresa deverá apresentar em 90 (noventa) dias da data de vigência desse Decreto, os seguintes documentos junto ao pedido do subsídio tarifário:

I - prova de regularidade relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

II - prova de regularidade relativa aos tributos estaduais;

III - prova de regularidade relativa aos tributos municipais;

IV - prova de regularidade perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

V - prova de regularidade relativa às contribuições previdenciárias e as de terceiros;

VI - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);

VII - certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 90 (noventa) dias;

VIII - prova de regularidade do pagamento das verbas salariais aos funcionários da concessionária.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do Subsídio, órgão interno da Administração Municipal, a ser nomeado por Portaria.

§ 1º São funções do Comitê Gestor do Subsídio:

I - analisar as informações acerca da formação de custo, arrecadação, utilização, operação do sistema e manutenção do terminal usado na prestação do serviço de transporte público coletivo;

II - emissão de parecer para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo quanto aos cálculos e demonstrativos dos valores que devem ser repassados a título de subsídio ao serviço.

§ 2º O Comitê Gestor será formado por:

I - 1 (um) representante da Diretoria de Trânsito e Transporte;

II – 1 (um) representante da Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas;

III – 1 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Art. 6º Ficam revogados os Decretos nº 7.072, de 18 de outubro de 2022 e o Decreto nº 7.083, de 24 de novembro de 2022.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contando os seus efeitos a partir de 16 de agosto de 2023.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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