IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 1393 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.646, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a inserção nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de informação da existência de débitos de anos anteriores e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Deverá constar impresso, nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a informação de existência de débitos referentes a anos anteriores, nos casos de contribuintes inadimplentes do referido Imposto no Município.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de setembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 11 de setembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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