IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 1393 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.646, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a inserção nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, de informação da existência de débitos de anos anteriores e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Deverá constar impresso, nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a informação de existência de débitos referentes a anos anteriores, nos casos de contribuintes inadimplentes do referido Imposto no Município.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 11 de setembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 11 de setembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.