IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 1086 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.591, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 186.524,74 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional suplementar estão discriminadas abaixo:
| FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.368.0007.2025.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
| F.R 05 | 282.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 60.000,00 |
| 12.365.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
| F.R 01 | 210.000 | 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 12.000,00 |
| 020801 | DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |||
| 15.452.0012.1094.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA | ||||
| F.R 01 | 110.000 | 3.3.71.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 91.524,74 |
| 020601 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
| 08.244.0008.2040.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
| F.R 01 | 510.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 8.000,00 |
| 021000 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |||
| 20.606.0019.2069.0000 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E ECONÔMICO | ||||
| F.R 01 | 110.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 15.000,00 |
TOTAL............R$ 186.524,74
Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 186.524,74 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) elencadas no quadro abaixo:
| FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020102 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |||
| 08.244.0003.2004.0000 GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR | ||||
| F.R 01 | 110.000 | 3.3.90.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITO | 23.000,00 |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
| F.R 01 | 220.000 | 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 12.000,00 |
| 12.368.0007.2025.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
| F.R 05 | 280.000 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 60.000,00 |
| 12.368.0007.2105.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
| F.R 01 | 220.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 60.000,00 |
| 020601 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
| 08.244.0008.2040.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
| F.R 01 | 510.000 | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 15.762,74 |
| 020900 | DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE ESTRADAS E RODAGENS | |||
| 3.3.90.30.00 ESTRADAS VICINAIS | ||||
| F.R 01 | 110.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 15.762,00 |
TOTAL.........R$ 186.524,74
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 13 de setembro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.