IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 1086 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.591, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que especifica.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 186.524,74 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional suplementar estão discriminadas abaixo:

FONTEC.ADESPESADESRIÇÃOVALOR
020502ENSINO
12.368.0007.2025.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 05282.0003.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO60.000,00
12.365.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01210.0003.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS12.000,00
020801DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0012.1094.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
F.R 01110.0003.3.71.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO91.524,74
020601FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2040.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
F.R 01510.0003.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO8.000,00
021000DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0019.2069.0000 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E ECONÔMICO
F.R 01110.0003.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO15.000,00

TOTAL............R$ 186.524,74

Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 186.524,74 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) elencadas no quadro abaixo:

FONTEC.ADESPESADESRIÇÃOVALOR
020102FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0003.2004.0000 GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR
F.R 01110.0003.3.90.32.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITO23.000,00
020502ENSINO
12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01220.0003.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS12.000,00
12.368.0007.2025.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 05280.0004.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES60.000,00
12.368.0007.2105.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01220.0003.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO60.000,00
020601FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2040.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
F.R 01510.0003.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA15.762,74
020900DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE ESTRADAS E RODAGENS
3.3.90.30.00 ESTRADAS VICINAIS
F.R 01110.0003.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO15.762,00

TOTAL.........R$ 186.524,74

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 13 de setembro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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