IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 1086 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.592, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 63.352,55 (sessenta e três mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:
| FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.368.0007.2105.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
| F.R 02 | 200.005 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 9.068,00 |
| 020560 | SETOR DA CULTURA | |||
| 13.392.0018.2341.0000 CULTURA É VIDA | ||||
| F.R 05 | 100.078 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 36.499,21 |
| F.R 05 | 100.079 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 17.785,34 |
TOTAL...........R$ 63.352,55
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com os seguintes recursos:
a) provenientes do excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 63.352,55 (sessenta e três mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 13 de setembro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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