IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 1086 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.592, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 63.352,55 (sessenta e três mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:

FONTEC.ADESPESADESRIÇÃOVALOR
020502ENSINO
12.368.0007.2105.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 02200.0053.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO9.068,00
020560SETOR DA CULTURA
13.392.0018.2341.0000 CULTURA É VIDA
F.R 05100.0783.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA36.499,21
F.R 05100.0793.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA17.785,34

TOTAL...........R$ 63.352,55

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com os seguintes recursos:

a) provenientes do excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 63.352,55 (sessenta e três mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 13 de setembro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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