IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 13 de setembro de 2023 | Edição nº 916 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.196, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL, NA FORMA COMO MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, bem como nos artigos 2º e 5º, alínea “g”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para ser desapropriado de forma amigável ou judicial, um imóvel de propriedade da ARQUIDIOCESE DE RIBEIRÃO PRETO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n.º 77.062, com o objetivo de viabilizar a construção de um prédio público, conforme processo físico n.º 1631/2023, com a seguinte descrição:

“Um terreno urbano, situado nesta cidade e comarca de Sertãozinho, com frente para a Rua Epitácio Pessoa, lado ímpar, esquina com a Rua Elpídio Gomes, lado par, contendo 454,51 metros quadrados, com a seguinte descrição: tem início do lado esquerdo de quem da Rua Epitácio Pessoa olha para o imóvel, na confrontação com o terreno da Rua Epitácio Pessoa de propriedade da Arquidiocese de Ribeirão Preto (matrícula n.º 77.061); daí, segue por esta confrontação em direção aos fundos, em ângulo de 89°17’, na distância de 42,38 metros; daí, vira à direita em ângulo de 90°24’ e segue confrontando com o prédio composto pelos números 330, 334 e 340 da Rua Elpídio Gomes (transcrição nº 27.449) na distância de 10,70 metros, atingindo o alinhamento predial da Rua Elpídio Gomes; daí, vira à direita em ângulo de 89°49’ e segue pelo referido alinhamento predial na distância de 40,32 metros; daí, vira à direita em ângulo externo de 44°45’ e distância de 2,84 metros, na confluência das Ruas Elpídio Gomes e Epitácio Pessoa; daí, vira à direita em ângulo externo de 44°45’ e segue pelo alinhamento predial da Rua Epitácio Pessoa na distância de 8,86 metros, atingindo o ponto onde teve início e finda a presente descrição.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal compromete-se a preservar como bem cultural do povo sertanezino, vinculado à Arquidiocese de Ribeirão Preto, a expressão religiosa fundadora dos esforços da Santa Casa, conforme o art. 215 da Constituição Federal, em harmonia com o acordo Brasil-Santa Sé.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 8.144, de 29 de maio de 2.023.

Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 13 de setembro de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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