IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 887 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.502 de 04 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOREM COMISSÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA, DESTINADA A AVALIAÇÃO PRÉVIA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO POR VENDA, ATRAVÉS DE LEILÃO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do art. 22, § 5º e do art. 53, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela Lei Federal nº 9.648/98,
RESOLVE:
Art. 1º Fica composta a Comissão Municipal de Avaliação, com a atribuição específica de efetuar a avaliação prévia de veículos automotores, leves e pesados, inservíveis para a Administração municipal, declarados pelo Decreto Municipal nº 3.272, de 01 de Setembro de 2023, a fim de que sejam alienados por venda, por meio de leilão administrativo, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao preço mínimo de arrematação, com a nomeação dos seguintes membros:
I – Dener Luiz Miola, brasileiro, Diretor do Departamento Municipal de Transportes;
II – Idemar Donizeti Veloce, brasileiro, Diretor do Departamento Municipal de Obras, Saneamento e Agricultura;
III – Adilson Pedro Molena, brasileiro, Contador.
§ 1º As funções de membro da Comissão Municipal de Avaliação não são remuneradas, mas consideradas de relevante interesse para a Administração pública do Município de Fernando Prestes.
§ 2º Os membros da Comissão Municipal, a que se refere este artigo, deverão emitir laudo de avaliação, em conjunto ou separadamente, no prazo máximo de 3 (três) dias, para a indicação do preço mínimo de arrematação dos bens móveis inservíveis, que serão leiloados pela Administração pública.
Art. 2º Compete à Comissão Municipal específica proceder à avaliação prévia de todos os bens móveis considerados inservíveis, para que a Administração municipal possa aliená-los, por venda, mediante licitação na modalidade de leilão, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao preço mínimo de arrematação, observada a seguinte discriminação:
Lote I – Um Veículo, Tipo Automóvel, Marca/Modelo Renault Logan Life 1.0MT, Placa GRS7D63, Combustível: Álcool/Gasolina, Chassi nº 93Y4SRZ85NJ834136, Ano/Modelo: 2022/2022, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01258119800, Número do Patrimônio: 0/009852.
Lote II – Um Veículo, Tipo Automóvel, Marca/Modelo Renault Logan Life 1.0MT, Placa FFL0J64, Combustível: Álcool/Gasolina, Chassi nº 93Y4SRZ85NJ831392, Ano/Modelo: 2022/2022, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01258119436, Número do Patrimônio: 0/009853.
Lote III – Um Veículo, Tipo Caminhonete, Marca Ford, Modelo Ranger XLSCD4A22C, Placa ESS-1617, Combustível: Diesel, Chassi nº 8AFAR23N0KJ132954, Ano/Modelo: 2018/2019, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01202474192, Número do Patrimônio: 0/009657.
Lote IV – Um Veículo, Tipo Caminhonete, Marca Ford, Modelo Ranger XLSCD4A22C, Placa ESZ-9933, Combustível: Diesel, Chassi nº 8AFAR23N2kj132938, Ano/Modelo: 2018/2019, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01202476160, Número do Patrimônio: 0/009658.
Lote V – Um Veículo, Tipo Caminhonete, Marca Chevrolet, Modelo Montana LS, Placa DMN-6290, Combustível: Álcool/Gasolina, Chassi nº 9BGCA80X0EB185247, Ano/Modelo: 2013/2014, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01000352886, Número do Patrimônio: 0/006408.
Lote VI – Um Veículo, Tipo Ônibus, Marca/Modelo M. Benz O 400 SER PL, Placa CBS-8C33, Combustível: Diesel, Chassi nº 9BM664231VC085856, Ano/Modelo: 1997/1997, Cor: Prata, Código RENAVAM nº 674773322, Número do Patrimônio: 0/004487.
Lote VII – Uma Retro-Escavadeira, marca New Holland, Modelo B90B, Ano/Modelo 2012/2012, Chassi HBZNB90BTCAH04022, Número do Patrimônio: 0/005394.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fernando Prestes, 04 de Setembro de 2023.
RODRIGO RAVAZZI
Prefeito Municipal de Fernando Prestes
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
JULIANA R. R. JURCOVICH
Chefe do Setor de Pessoal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.