IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 1225 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.667, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

D E C R E T A

Art. 1º- Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei 3.384/2023.

Art. 2º- A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº3366, de 15 de agosto de 2023) e LOA (Lei nº 3.308) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 06 de setembro de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete

ANEXO

(Decreto nº 6.667/2023)

ACRÉSCIMOS

LOCAL:02 PODER EXECUTIVO

02 02 02 Ensino Fundamental

Ficha: 794 12.361.0080.1149.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LE 2.500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 2.500,00

REDUÇÕES

LOCAL:02 PODER EXECUTIVO

02 02 02 Ensino Fundamental

Ficha: 167 12.361.0080.1149.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LE -2.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL DAS ANULAÇÕES -2.500,00


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