IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 1225 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.667, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
D E C R E T A
Art. 1º- Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei 3.384/2023.
Art. 2º- A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº3366, de 15 de agosto de 2023) e LOA (Lei nº 3.308) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 06 de setembro de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
ANEXO
(Decreto nº 6.667/2023)
ACRÉSCIMOS
LOCAL:02 PODER EXECUTIVO
02 02 02 Ensino Fundamental
Ficha: 794 12.361.0080.1149.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LE 2.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 2.500,00
REDUÇÕES
LOCAL:02 PODER EXECUTIVO
02 02 02 Ensino Fundamental
Ficha: 167 12.361.0080.1149.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LE -2.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL DAS ANULAÇÕES -2.500,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.