IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 1225 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.668, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização do Programa de Atividade Delegada, e dá outras providências”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO, os termos do Convênio GSSP/ATP - 584/2023, referente a implantação do Programa de Atividade Delegada;
CONSIDERANDO, a previsão contida na cláusula quarta do ajuste, que dispõe sobre o controle, a fiscalização e a criação de comissão paritária;
CONSIDERANDO, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37 da Constituição da República, art. 111 da Constituição Paulista e art. 83 da LOM;
CONSIDERANDO, finalmente, a competência estabelecida no art. 69, VIII da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A
Art. 1º- Nos termos da cláusula quarta do convênio GSSP/ATP - 584/2023, que trata da implantação do Programa de Atividade Delegada, fica criada a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, conforme segue:
I- REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO:
a) GABRIEL HENRIQUE FERREIRA - Diretor do Departamento de Administração - Presidente;
b) RICARDO DA SILVA FRANCO - Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributação - Membro.
II- REPRESENTANTES DO ESTADO:
a) Tenente Coronel PM LUÍS NELSON DISARÓ - Membro;
b) Major PM WASHINGTON HENNIS DA SILVA - Membro.
Art. 2º- As atribuições da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização estão previstas no termo de convênio celebrado entre o Município e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 12 de setembro de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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