IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 1225 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.669, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

“Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.588/2023”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37 da Constituição da República, art. 111 da Constituição Paulista e art. 83 da LOM;

CONSIDERANDO, finalmente, a competência estabelecida no art. 69, VIII da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A

Art. 1º- O artigo 2º do Decreto nº 6.588, de 24/05/2023, passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial do Decreto 6.383/2022”.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 13 de setembro de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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