IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 1516 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.252/2023 =

de 12 de setembro de 2023.

Projeto de lei n° 10/2023

Autoria: Poder Legislativo

Vereadora Myrella Soares da Silva

Inclui o mês “JULHO DAS PRETAS” no calendário oficial do Município de Bariri.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Bariri o “JULHO DAS PRETAS”, a ser comemorado anualmente durante o mês de julho.

Art. 2º O “Julho das Pretas” objetiva:

I – Auxiliar o Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e demais coletivos femininos na propagação da pauta étnica racial, em defesa dos direitos, políticas públicas, enfrentamento da discriminação e da desigualdade de gênero das mulheres negras e afrodescendentes do Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 12 de setembro de 2023.

ABELARDO MAURICIOMARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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