
IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 1516 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.253/2023 =
de 12 de setembro de 2023.
Projeto de lei n° 09/2023
Autoria: Poder Legislativo
Vereadora Myrella Soares da Silva
Dispõe sobre a priorização do atendimento multidisciplinar na realização de cirurgia de laqueadura para mulheres em vulnerabilidade social e vítimas de violência no Município de Bariri.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica priorizado o atendimento multidisciplinar na realização de cirurgia de laqueadura para mulheres em vulnerabilidade social e vítimas de violência no Município de Bariri.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 12 de setembro de 2023.
ABELARDO MAURICIOMARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
