IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 842 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 22.949 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2023


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)"

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA EM EXERCÍCIO,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo artigo 8.º, incisos III, V e VI da Lei Municipal n.º 8.513, de 30/06/2022,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar destinado a desdobrar dotações entre fontes de recursos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária:02.19.00-Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02.19.03 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática:

Função: 08 - Assistência Social/Subfunção: 244-Assistência Comunitária

Programa: 0030 – Rede de Proteção Básica

Projeto/Ação: 2.084- Centro de Referência. Assistência Social - CRAS – RPB

Fonte de Recurso: 02-Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Categoria Econômica

3 - Despesas Correntes/ 3 – Outras Despesas Correntes/90 – Aplicações Diretas

14- Diárias - Civil R$ 4.000,00

Fonte de Recurso: 05-Transferências e Convênios Federais – Vinculado Categoria Econômica

3 - Despesas Correntes/ 3 – Outras Despesas Correntes / 90 – Aplicações Diretas

14- Diárias - Civil R$ 11.000,00

Total da Unidade R$ 15.000,00
Total da Suplementação R$ 15.000,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar decorrem de anulação parcial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) da seguinte verba orçamentária:

Unidade Orçamentária: 02.19.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02.19.03 – Fundo Municipal de Assistência Social

Fonte de Recurso: 02-Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Ficha -Aplicação - Categoria Econômica

0832 –500.0120–3.3.50.39–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
Fonte de Recurso: 05-Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Ficha -Aplicação - Categoria Econômica

0833-500.0116-3.3.50.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 11.000,00
Total da Unidade R$ 15.000,00
Total da Anulação R$ 15.000,00

Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias, conforme as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de setembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

EDNA FLOR

Prefeita Municipal em Exercício

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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