IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 842 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 22.949 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)"
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA EM EXERCÍCIO,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo artigo 8.º, incisos III, V e VI da Lei Municipal n.º 8.513, de 30/06/2022,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar destinado a desdobrar dotações entre fontes de recursos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária:02.19.00-Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02.19.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática:
Função: 08 - Assistência Social/Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Programa: 0030 – Rede de Proteção Básica
Projeto/Ação: 2.084- Centro de Referência. Assistência Social - CRAS – RPB
Fonte de Recurso: 02-Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Categoria Econômica
3 - Despesas Correntes/ 3 – Outras Despesas Correntes/90 – Aplicações Diretas
14- Diárias - Civil R$ 4.000,00
Fonte de Recurso: 05-Transferências e Convênios Federais – Vinculado Categoria Econômica
3 - Despesas Correntes/ 3 – Outras Despesas Correntes / 90 – Aplicações Diretas
14- Diárias - Civil R$ 11.000,00
Total da Unidade R$ 15.000,00
Total da Suplementação R$ 15.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar decorrem de anulação parcial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) da seguinte verba orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.19.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02.19.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte de Recurso: 02-Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha -Aplicação - Categoria Econômica
0832 –500.0120–3.3.50.39–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
Fonte de Recurso: 05-Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha -Aplicação - Categoria Econômica
0833-500.0116-3.3.50.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 11.000,00
Total da Unidade R$ 15.000,00
Total da Anulação R$ 15.000,00
Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias, conforme as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de setembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
EDNA FLOR
Prefeita Municipal em Exercício
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.