IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 393 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.527, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 4.232.059,50 (Quatro Milhões Duzentos e Trinta e Dois Mil, Cinquenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
R$4.232.059,50
Despesa: 115
05.800.0002.0000 Investimento - Transferências Especiais - Emenda 202339460005
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$4.232.059,50
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de Setembro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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