IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 393 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.528, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total R$ 106.923,87 (Cento e Seis Mil, Novecentos e Vinte e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Despesa 390
05.100.0235.0000 Apoio Financeiro LC 195-2022 - Lei Paulo Gustavo - Art. 5º LC 195/2022
R$18.437,72
10.001.13.392.9.2044-3.3.90.48.00.00.00.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Despesa 453
05.100.0236.0000 Apoio Financeiro LC 195-2022 - Lei Paulo Gustavo - Art. 8º LC 195/2022
R$88.486,15
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
10.001.13.392.9.2044-3.3.90.48.00.00.00.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Despesa 453
05.100.0235.0000 Apoio Financeiro LC 195-2022 - Lei Paulo Gustavo - Art. 5º LC 195/2022
R$106.923,87
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de Setembro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.