IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 393 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.528, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total R$ 106.923,87 (Cento e Seis Mil, Novecentos e Vinte e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Despesa 390

05.100.0235.0000 Apoio Financeiro LC 195-2022 - Lei Paulo Gustavo - Art. 5º LC 195/2022

R$18.437,72

10.001.13.392.9.2044-3.3.90.48.00.00.00.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Despesa 453

05.100.0236.0000 Apoio Financeiro LC 195-2022 - Lei Paulo Gustavo - Art. 8º LC 195/2022

R$88.486,15

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

10.001.13.392.9.2044-3.3.90.48.00.00.00.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Despesa 453

05.100.0235.0000 Apoio Financeiro LC 195-2022 - Lei Paulo Gustavo - Art. 5º LC 195/2022

R$106.923,87

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de Setembro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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