IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 557 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.387, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Fixa o valor da Gratificação para os fiscais que atuarem no Concurso Público nº 01/2023, nos termos da Lei nº 3.535, de 13 de setembro de 2023.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 3.535, de 13 de setembro de 2023, que institui a gratificação para servidores efetivos que atuem como fiscais em concursos públicos no âmbito da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita;
CONSIDERANDO que as provas do Concurso Público nº 01/2023 serão realizadas nos dias 24 de setembro de 2023 e 8 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o valor da referida gratificação,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica definido que a gratificação por desempenho da função de fiscal no Concurso Público nº 01/2023, cujas provas serão realizadas nos dias 24 de setembro de 2023 e 8 de outubro de 2023, será de R$ 60,00 (sessenta reais) por período de atividade.
Art. 2º A seleção dos fiscais interessados em atuar no Concurso Público nº 01/2023 será realizada pelo Departamento de Recursos Humanos, observando os seguintes requisitos:
I - ser servidor efetivo da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita;
II - Possuir ensino médio completo;
III - Não estar inscrito como candidato no Concurso Público nº 01/2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 13 de setembro de 2023.
O Prefeito
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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