
IMPRENSA OFICIAL - SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 554 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3876 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Ref.: Define e identifica veículo de representação para o Prefeito Municipal por período determinado
ANA CATARINA MARTINS BONASSI, Prefeita Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o Art. 115, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro que define o que se enquadra como veículo de representação.
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 32/1998 que normatiza o modelo aplicado as placas utilizadas para veículos oficiais e de representação.
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 231/2007 que define em seus anexos que as placas de carros de representação serão formatadas em fundo preto com caracteres em dourado.
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 780/2019, Art. 22, onde fica permitido a utilização dos modelos de placas definidos na Resolução CONTRAN nº 231/2007 até seu sucateamento ou adoção voluntaria do novo modelo.
CONSIDERANDO a indisponibilidade do veículo oficial indicado na Portaria nº 3372/2021 em virtude de manutenção programada.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica definido que o veículo placa FTS9286, RENAVAM nº 01141180704, Renault Fluence DYN PL de cor predominante preta, é o veículo de representação do Prefeito do município de São Bento do Sapucaí-SP, sendo identificado por placa especial conforme Resolução CONTRAN nº 32/1998.
Art. 2º - Esta designação é por período determinado, iniciando na data desta portaria e vigorando por 15 dias corridos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, efetivando a classificação do veículo acima identificado como veículo de representação para todos os efeitos a esta atribuídos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE POR AFIXAÇAO E CUMPRA-SE.
São Bento do Sapucaí, 13 de setembro de 2023.
ANA CATARINA MARTINS BONASSI
Prefeita Municipal
Portaria nº 3876 - Registrada e publicada por afixação na Sede da Prefeitura Municipal e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, conforme § 1º do Artº 68 da Lei Orgânica Municipal.
MATHEUS AUGUSTO VENÂNCIO
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
