IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 1006 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 0021/2023 13 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE O VALOR DAS RPVs MUNICIPAIS O TETO DO BENEFÍCIO DOS RPGS

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º: É estabelecido como valor máximo considerado como Requisição de Pequeno Valor o maior benefício do regime geral de previdência social

Artigo 2º: Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Nova Granada/SP, 13 de setembro de 2023

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL


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