
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 762 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 834, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a implantação de medidas de segurança para o tráfego de veículos e travessia de pedestres em frente as escolas privadas, públicas municipais e estaduais de ensino infantil, fundamental e médio, do Município de João Ramalho”.
Autoria: Poder Legislativo
(Vereador Felicio Molinari Sobrinho)
ADELMO ALVES, Prefeito do Município de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber, que a Câmara Municipal de João Ramalho, SP, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que em frente as Escolas Privadas, Públicas Municipais e Estaduais de Ensino Infantil, Fundamental e Médio do Município de João Ramalho, será obrigatória a implantação de faixas elevadas de segurança para pedestres.
Parágrafo único. As faixas elevadas de segurança para pedestres referidas no caput, deverão obedecer aos padrões especificados por resolução atualizada do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito que verse sobre o assunto.
Art. 2º. A prioridade para a implantação das faixas elevadas será para as Instituições de Ensino com maior número de crianças e que apresentem riscos aos pedestres, por conta do fluxo maior de veículos.
Art. 3º. A implantação das faixas elevadas estará sujeita a existência de disponibilidade orçamentária, com previsão dos custos decorrentes das obras, devendo as despesas com a execução desta Lei correr por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação para que a presente Lei entre em vigor.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 14 de setembro de 2023.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR, e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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