IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 762 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre: promove reajuste no piso salarial dos cargos de ACS e ACE estabelecido pelo Governo Federal, alterando oAnexo V – Escala de Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, e dá outras providências.”

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou com Emenda Supressiva, e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Suprimido pela Emenda Supressiva nº 02/2023, de 05 de setembro de 2023, da Câmara Municipal de João Ramalho.

Art. 2º. Concede reajuste no piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, concedido pelo Governo Federal, a partir de maio/2023, considerando reajuste do salário mínimo federal, conforme Emenda Constitucional 120 de 05 de maio de 2022.

Parágrafo único. Com o reajuste concedido no caput, a escala vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, constante no Anexo V da Lei Municipal nº 131, de 02 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as alterações conforme Anexo I da presente Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. O demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue demonstrado no anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 5º. Os efeitos financeiros desta lei ficam retroagidos a 1º de maio de 2023.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Ramalho, em 14 de setembro de 2023.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho e de acordo com o Art. 114 da LOMJR publicada e por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara

Secretária de Administração, Finanças e Tributos

ANEXO I

ANEXO V

(Lei Municipal nº 131, de 02 de fevereiro de 2005)

ESCALA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

REF.

GRAU A

GRAU B

GRAU C

GRAU D

GRAU E

GRAU F

GRAU G

GRAU H

GRAU I

1

2.640,00

2.692,80

2.746,66

2.801,59

2.857,62

2.914,77

2.973,07

3.032,53

3.093,18

CONTINUAÇÃO DA ESCALA DE VENCIMENTOS

REF.

GRAU J

GRAU K

GRAU L

GRAU M

GRAU N

GRAU O

GRAU P

GRAU Q

GRAU R

1

3.155,04

3.218,15

3.282,51

3.348,16

3.415,12

3.483,42

3.553,09

3.624,15

3.696,64

João Ramalho/SP, 14 de setembro de 2023.

Adelmo Alves

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.