IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 1415 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.072 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FUMPI”
CONSIDERANDO os artigos 15, 16, 17 e 19 da Lei Municipal nº 4.181, de 28 de junho de 2023;
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FUMPI, instituído pela Lei Municipal nº 4.181, de 28 de junho de 2023.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda realizará os trâmites necessários para a atualização do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ na Receita Federal do Brasil, relacionada ao extinto Fundo Municipal do Idoso sob o número: 22.898.658/0001-03, para a inclusão do nome “Fundo Municipal da Pessoa Idosa” nesta mesma inscrição.
Parágrafo único. Não sendo possível a atualização autorizada neste artigo, a Secretaria Municipal da Fazenda providenciará a inscrição de novo CNPJ para o FUMPI e o encerramento do CNPJ do extinto Fundo Municipal do Idoso.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda realizará os trâmites necessários para a atualização da conta bancária na Caixa Econômica Federal, agência número 2785-Promissão, operação número 006, número 36-5, cuja qual era utilizada para o extinto Fundo Municipal do Idoso.
Parágrafo único. Não sendo possível a atualização autorizada neste artigo, a Secretaria Municipal da Fazenda providenciará a abertura de nova conta bancária para o FUMPI e providenciará o encerramento da conta bancária do extinto Fundo Municipal do Idoso.
Art. 4º A movimentação da conta bancária do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FUMPI, será realizada pelo Chefe da Tesouraria Municipal, mediante autorização do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - COMPI.
Parágrafo único. Na ausência do Chefe da Tesouraria Municipal, a movimentação bancária poderá ser realizada pelo Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 6.124, de 05 de setembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 14 de setembro de 2023.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.