IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 1430 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.168, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional durante o exercício de 2024, com vigência até 31/12/2024, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades eventuais da Secretaria Municipal de Educação:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO
257 Professores
07 Psicopedagogos;
120 Atendentes Educacionais;
60 Serventes;
05 Motoristas;
10 Psicólogos;
05 Fonoaudiólogos;
01 Assistente Social.
Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.
Art. 2°. Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.
Art. 3º. As contratações visam atender a necessidade de manter em funcionamento as Escolas Municipais, dentro do previsto na legislação.
Art. 4º. As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos da Lei Municipal nº 3.691, de 20 de agosto de 2004 e do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º. As funções públicas serão supridas através de processo de seletivo simplificado.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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