IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 917 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 7.206, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

(DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, REVOGA A LEI Nº 5.968, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

Projeto de Lei Nº 66/2023 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reformulado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Sertãozinho (COMSEA) que será de caráter consultivo e normativo, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão.

Art. 2º - Compete ao COMSEA ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania e da segurança alimentar e nutricional, garantindo a todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social para adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, bem como elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e ainda:

I - propor as diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo;

II - propor e acompanhar projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Sertãozinho;

III - propor e acompanhar as ações do governo municipal nas áreas de segurança alimentar e nutricional;

IV - cooperar na articulação de áreas do governo municipal e com as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas à garantia do direito humano a alimentação adequada e saudável no âmbito do município de Sertãozinho;

V - incentivar parcerias que garantam mobilização dos setores envolvidos e racionalização do uso dos recursos disponíveis;

VI - promover e coordenar campanhas de sensibilização da opinião pública, com vistas à união de esforços;

VII - realizar estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;

VIII - cooperar na formulação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX - elaborar seu Regimento Interno;

X - organizar e implementar as Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional;

XI - estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de municípios da região, do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA);

XII - interagir com a sociedade para democratizar as informações inerentes ao combate a fome, miséria, exclusão social, bem como solicitar às instituições públicas e privadas dados sobre programas e projetos de segurança alimentar, nutricional sustentável;

XIII - exigir informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;

XIV - exercer atividade correlata em sua área de competência.

Art. 3º - O COMSEA será composto por 15 (quinze) membros titulares e respectivos suplentes, totalizando 1/3 (05 representantes) do Poder Público e 2/3 (10 representantes) da sociedade civil.

§ 1º - Os membros do COMSEA serão nomeados pelo Prefeito Municipal por meio de portaria municipal.

§ 2º - O mandato será de 2 (dois) anos, admitindo duas reconduções consecutivas e podendo ser substituídos a qualquer tempo.

§ 3º - O COMSEA será presidido por um(a) conselheiro(a) representante da sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião de instalação do Conselho.

Art. 4º - A representação do poder público se dará conforme estabelecido a seguir:

I - um representante da Secretaria Municipal de Educação;

II - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

III - um representante da Secretaria Municipal da Saúde;

IV - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;

V - um representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI).

Art. 5º - A representação da sociedade civil se dará conforme estabelecido a seguir:

I - um representante de Instituição de Ensino Superior (IES) do município, que possua interface com a Segurança Alimentar e Nutricional;

II - um representante dos Clubes de Serviços e/ou entidades assistenciais filantrópicas;

III - um representante usuário das políticas públicas do município de Sertãozinho;

IV - um representante de instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;

V - um representante profissional de Nutrição inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN-3) residente no município de Sertãozinho

VI - um representante de associações ligadas à agricultura familiar, urbana ou rural;

VII - um representante do movimento sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;

VIII - um representante de movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais que atuem nas áreas relacionadas a SAN;

IX - um representante de associação de pais e mestres de escolas públicas;

X - um representante do conselho de classe profissional com atuação no tema de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura será responsável por executar, coordenar e operacionalizar com apoio técnico indispensável ao funcionamento do COMSEA.

Art. 7º - O Regimento Interno do COMSEA deve ser elaborado e aprovado pela maioria de seus membros até sessenta dias após a posse de seu primeiro mandato, devendo ser publicado como ato oficial.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.968, de 08 de setembro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 11 de setembro de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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