IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 1374 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.036, de 14 de SETEMBRO de 2023.
(Que autoriza a celebração de Convênio e termos aditivos com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDERNEIRAS)
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, com amparo no art. 199, § 1º, da Constituição Federal e nos termos do art. 7º, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Pederneiras, autorizado a celebrar Convênio e seus respectivos Termos Aditivos posteriores, se necessários, com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDERNEIRAS, entidade filantrópica e sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 53.816.153/0001-78, declarada de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 67.353, de 07/10/1970, pelo Decreto Estadual nº 36.771, de 14/05/1993, e pela Lei Municipal nº 804, de 29/03/1967, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prevendo a realização de um repasse financeiro de estimado para a execução do objeto do Convênio no importe de R$ 7.470.903,41 (sete milhões quatrocentos e setenta mil novecentos e três reais e quarenta e um centavos).
Parágrafo único. Os valores acima especificados referem-se apenas aos primeiros doze meses de convênio, não sendo possível estabelecer com precisão ainda os valores efetivos que correrão nos anos subsequentes em razão de possíveis ajustes na tabela/SUS, de forma que a continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, respeitado o prazo de vigência do convênio, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 2º O convênio objeto da presente Lei tem como finalidade a execução, pela convenente, de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contrarreferência do Sistema único de Saúde – SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências/emergências quando for o caso.
Parágrafo único. O Convênio terá seu início de vigência no mês de setembro de 2023, com término em 60 (sessenta) meses após o início de vigência.
Art. 3º A execução do Convênio deverá observar toda a legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2017.
Art. 4º A prestação de contas dos recursos consignados ao Convênio será feita por meio de prestação de contas parcial e de prestação de contas final, em conformidade com a legislação aplicável e com as normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como respeitados os requisitos constantes do Termo de Convênio.
Art. 5º Os eventuais aditamentos ao Convênio ora autorizado deverão ser formalizados mediante termos próprios (Termos Aditivos), por acordo entre os partícipes, para suplementar, se necessário, o seu valor, bem como ampliar-lhe a vigência, mediante proposta previamente justificada, reserva de recursos suficientes a suportar as despesas decorrentes e obtenção das autorizações necessárias, vedada a modificação do objeto previsto no art. 2º desta lei.
Art. 6º Os valores a serem pagos pelo Município de Pederneiras serão aqueles previstos no Termo de Convênio e em seus respectivos e eventuais Termos Aditivos, observada a previsão orçamentária para tal.
Art. 7º A vigência do Convênio autorizado por esta lei, bem como suas eventuais prorrogações, devidamente formalizadas através de Termos Aditivos, poderão ser fixadas conforme conveniência e disponibilidade orçamentária do Poder Executivo Municipal, observados os limites previstos na Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, com recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 14 de setembro de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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