
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 14 de setembro de 2023 | Edição nº 1713A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.452, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Estabelece o show artístico da dupla sertaneja Antony & Gabriel como evento de especial interesse público para fins de concessão da gratificação para eventos extraordinários e dá outras providências.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, que “dispõe sobre a instituição da Gratificação Especial para eventos extraordinários e dá outras providências”, e suas alterações;
Considerando a Lei Municipal nº 3.775, de 13 de julho de 2023, que Institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Borborema, reconhecer a Festa do Peão de Boiadeiro como evento integrante do calendário oficial de eventos;
Considerando o show artístico da dupla sertaneja Antony & Gabriel a ser realizado na 48ª edição da Festa do Peão de Boiadeiro em 14/09/2023, nesta cidade, custeado pelo município de Borborema com entrada franca, o que atrai grande participação popular, havendo necessidade de adotar medidas que possam garantir a integridade, a segurança e a saúde dos participantes;
Considerando a necessidade de remunerar os servidores públicos municipais que irão prestar serviços em regime de plantão, necessário ao cumprimento das garantias acima mencionadas.
D E C R E T A
Art. 1º. Para efeito do disposto na Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, e suas alterações, fica estabelecido como “evento e situação de especial interesse público” o show artístico de Antony e Gabriel a ser realizado na 48ª edição da Festa do Peão de Boiadeiro em 14/09/2023, nesta cidade, custeado pelo município de Borborema com entrada franca.
Art. 2º. Fica concedida a gratificação especial para eventos extraordinários a ser paga aos servidores municipais e a outros agentes que efetivamente prestarem serviços em regime de plantões no evento.
§ 1º. Os valores da gratificação especial para eventos extraordinários são aqueles estabelecidos nas tabelas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, e suas alterações.
§ 2º. Os responsáveis pelos órgãos envolvidos no evento deverão encaminhar, em conjunto, à Diretoria de Recursos Humanos a relação dos participantes, atestando a efetiva participação dos servidores e agentes nos plantões.
Art. 3º. O pagamento da gratificação especial deverá ser efetuado em observância ao disposto na Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, e suas alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 14 de setembro de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
