IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 843 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 22.960 – DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.520.270,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil e duzentos e setenta reais)"

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA EM EXERCÍCIO,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo artigo 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.513/2022,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.520.270,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil e duzentos e setenta reais), destinado a atender insuficiência de dotação das seguintes verbas orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0148 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica 75.000,00

Total da Unidade 75.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

0271 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro – P. Física 45.000,00

0272 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica 15.000,00

Total da Unidade 60.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL

0332 - 100.0239 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 131.000,00

Total da Unidade 131.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0443 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica 200.000,00

Total da Unidade 200.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0485 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro – P. Física 130.000,00

0488 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica 250.000,00

Total da Unidade 380.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

0652 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 23.470,00

0662 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 20.800,00

Total da Unidade 44.270,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1089 - 500.0126 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

Total da Unidade 30.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1175 - 302.0001 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 200.000,00

1187 - 302.0001 - 3.3.90.39.11 - Out. Serv. Pessoa Jurídica.- SIA/SIH 1.400.000,00

Total da Unidade 1.600.000,00

Total da Suplementação 2.520.270,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0156 - 110.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 75.000,00

Total da Unidade 75.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

0276 - 110.0000 - 4.4.90.61.02 - Desapropriações Diversas 25.000,00

0285 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica 35.000,00

Total da Unidade 60.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL

0326 - 100.0060 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 49.500,00

0329 - 100.0060 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 23.900,00

Total da Unidade 73.400,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0430 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 380.000,00

0431 - 100.0060 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 57.600,00

0466 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica 200.000,00

Total da Unidade. 637.600,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

0659 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 23.470,00

0668 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 20.800,00

Total da Unidade 44.270,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1086 - 500.0126 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica 30.000,00

Total da Unidade 30.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1133 - 308.0001 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 1.100.000,00

1302 - 301.0001 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 500.000,00

Total da Unidade 1.600.000,00

Total da Anulação 2.520.270,00

Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 14 de setembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

EDNA FLOR

Prefeita Municipal em Exercício

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.