IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 1486A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.871 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.023

O CIDADÃO ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

CONSIDERANDO, a concessão do benefício previdenciário ao servidor;

CONSIDERANDO que no julgamento do RE 655.283 DF, por maioria, o STF fixou a tese de repercussão geral (tema 606), no sentido de que a concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, §14 da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo RGPS até a data de entrada em vigor da EC 103/19;;

CONSIDERANDO, o julgamento por parte do STF do tema 709;

RESOLVE:

Art. 1º- EXTINGUE-SE o contrato de trabalho do servidor FRANCISCO XAVIER DA ROCHA, operário, matrícula nº 172-1, inscrito no CPF/MF nº ***.***.***-**.-.-.-.-.-.-.-.- -.--.--.--.--.--.--.--

Art. 2º - Com a extinção do contrato de trabalho, este fara jus a percepção das verbas rescisórias. .-.-.-.-.-.-.-.- -.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.-.-.-.-.-.-.-.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.-.-.-.-. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

Prefeitura Municipal de Getulina, 13/09/2023

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA IWAKAMI

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.