IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 911 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1116 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO §3º DO ART. 1, ACRESCENTA ALÍNEA U AO ART. 3, ALTERADA A REDAÇÃO DA ALÍNEA B DO ART. 6, ALTERADA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8 E ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº 768/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do § 3º do Art. 1º, da Lei nº 768/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
§ 3º - As Entidades de iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus representantes, titular e suplente, por ofício diretamente à presidência do COMTUR, e tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 2º - Acrescenta alínea U ao Art. 3º, da Lei nº 768/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...
u) - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual 1.261/15, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômicos financeiros referentes às respectivas movimentações.
Art. 3º - Fica alterada a redação inciso B do Art. 6, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ...
...
b) - Em votação pessoal e secreta, eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 4º - Fica alterada a redação do Parágrafo Único do Art. 8, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ...
Parágrafo Único - Em casos especiais, e por encaminhamento de 10 por cento de seus membros, o COMTUR poderá deliberar, caso a caso, a reinclusão de membros eliminados, mediante aprovação em votação pessoal e secreta e por maioria absoluta.
Art. 5º - Fica alterada a redação do Art. 15, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 - O presidente, normalmente escolhido entre os membros da iniciativa privada, independente de eleito em ano par ou ímpar, terá o vencimento do seu mandato em dezembro do ano ímpar seguinte.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos quatorze dias do mês de setembro de 2023.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.