IMPRENSA OFICIAL - PIRAJUÍ

Publicado em 18 de setembro de 2023 | Edição nº 1211 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 2863, de 13 de setembro de 2023

Autoria: Prefeito Cesar Henrique da Cunha Fiala

ref. Projeto de Lei do Executivo nº 161/2023, de 16.08.2023

Dispõe sobre Desafetação de Imóvel Público Municipal

CESAR HENRIQUE DA CUNHA FIALA, Prefeito Municipal de Pirajuí, Estado de São Paulo, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado do domínio público o trecho da Rua Bahia compreendido entre a Avenida Rui Barbosa Lima e Rua Voluntário Silvano de Lima, com a seguinte descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado a 88,00 m da Rua Pernambuco, na Avenida Rui Barbosa Lima, no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.565.603,915 m e E 659.521,738 m; deste segue confrontando com a Rua Bahia, com azimute de 160°34'49,8662" por uma distância de 17,67 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.565.587,251 m e E 659.527,613 m; deste segue confrontando com a SOCIEDADE BENEFICENTE BEZERRA DE MENEZES, com azimute de 250°54'07,0465" por uma distância de 87,08m até o vértice 03, de coordenadas N 7.565.558,760 m e E 659.445,326 m; deste segue confrontando com a RUA BAHIA, com azimute de 341°03'37,7428" por uma distância de 16,69 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.565.574,551 m e E 659.439,907 m; deste segue confrontando com a SOCIEDADE BENEFICENTE BEZERRA DE MENEZES, com azimute 70°15'35,2011" por uma distância de 86,94 m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 208,38 m e perfazendo uma área total de 1494,95m². Criando assim o Lote 03 da Quadra 25 com o Cadastro Municipal 188120.

Todas as coordenadas aqui descritas estão no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.

Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR HENRIQUE DA CUNHA FIALA

PREFEITO MUNICIPAL


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