IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 1375 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.348, de 14 de setembro de 2023.
(Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública de imóvel)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 75, VIII, da Lei Orgânica do Município e art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, um imóvel que consta pertencer ao CLUBE RECREATIVO COMERCIAL DE PEDERNEIRAS, CNPJ nº 44.548.402/0001-09, com uma área construída de 2.465,11 metros quadrados, em terreno com aproximadamente 2.277,50 metros quadrados, que serve de sede para o referido clube, estando localizado com frente e acesso pela AV. PAULISTA, nº S-166 e Rua 7 de Setembro, s/nº, nesta cidade de Pederneiras, SP.
§ 1º A área descrita no caput deste artigo, está individualizada nos seguintes registros imobiliários: transcrições 5.877 e 20.434, e matriculas 1.727, 3.360 e 10.670, do CRI local, bem como em demais escrituras públicas de venda e compra.
§ 2º A área a ser desapropriada destina-se a instalação de órgãos da administração pública municipal e demais serviços públicos decorrentes de convênios com o Governo do Estado de São Paulo e seus órgãos, bem como, com o Governo Federal e seus Ministérios.
Art. 2º Fica declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto, consubstanciadas na lavratura de Escritura Pública de Desapropriação amigável e, seu respectivo Registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta do Município de Pederneiras, à conta de dotação orçamentária própria, em vigor.
Art. 4º Para avaliação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, ficam nomeados os Srs. Paulo Fernando Sampaio Galvão Filho, Engenheiro Civil e Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, registrado no CREA nº 5069072940; LEANDRO ROSA, Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Trânsito, registrado no CREA nº 5069465469; e Raphael Tramonte Leme, Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Trânsito, registrado no CREA nº 5069465124, residentes nesta cidade de Pederneiras/SP, para convalidarem a AVALIAÇÃO do imóvel a ser efetuada por Perito contratado pelo Município.
§ 1º Após a realização da Avaliação pelo Perito, a Comissão poderá vistoriar o imóvel e apresentar suas considerações acerca do Laudo de Avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias.
§ 2º A Comissão prestará seus serviços sem ônus para o Município, que serão considerados de relevante importância.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 14 de setembro de 2023.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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