IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 736B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 317/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a Demissão do servidor Público Municipal, A.F.B., lotado no setor de Agricultura, após parecer conclusivo da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2023, nomeada através da Portaria n° 121/2023, de 05 de abril de 2023, Julgamento dos Autos, interposição de Recurso Administrativo e Julgamento do Recurso, que especifica”

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Caiabu/SP.

CONSIDERANDO o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023, conduzida pela Comissão Processante Permanente, nomeada através da Portaria n° 121, de 05 de abril de 2023, para a apuração de irregularidades na prestação do serviço público por empregado público, que concluiu pela prática dos atos de Desídia e Abandono de Emprego, previstas no art. 482, alíneas “e” e “i”, do Decreto-Lei n° 5.452/43.

CONSIDERANDO o Julgamento proferido nos autos do Processo Administrativo disciplinar n° 001/2023, ao qual acatou o Relatório Final da Comissão Processante, decidindo pela pena de demissão.

CONSIDERANDO a interposição de Recurso Administrativo interposto pelo empregado público indiciado, pugnando pela nulidade do Processo Administrativo Disciplinar n° 121/2023, a não caracterização de desídia e abandono de emprego e da ofensa ao princípio da imediatidade e do perdão tácito.

CONSIDERANDO o Julgamento do Recurso Administrativo interposto, ao qual conheceu do recurso e não deu provimento, mantendo a decisão de demissão do empregado público A.F.B, estando esgotada as vias recursais.

CONSIDERANDO o a regularidade do Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2023, no qual foram garantidos os direitos constitucionais ao empregado público, especialmente o contraditório e ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º DEMITIR o servidor A.F.B., do cargo de Assistente Agropecuário, lotado no Setor de Agricultura, pela prática atos de Desídia e Abandono de Emprego, nos termos do art. 482, alíneas “e” e “i”, do Decreto-Lei n° 5.452/43.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 15 de setembro de 2023

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração

PORTARIA Nº 318/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar n° 005/2023 para a apuração de irregularidades na prestação do serviço público por servidor”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Caiabu/SP.

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2023, conduzida pela Comissão Processante Permanente, nomeada através da Portaria n° 158, de 26 de maio de 2023, para a apuração de irregularidades na prestação do serviço público por servidor.

CONSIDERANDO a solicitação de 04 de setembro de 2023, da Comissão Processante, solicitando a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para a conclusão dos trabalhos.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo, por 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar n° 005/2023, para apuração dos fatos apontados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 15 de setembro de 2023

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração

PORTARIA N° 319/2023, DE 15 SETEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar n° 006/2023 para a apuração de irregularidades na prestação do serviço público por servidor”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Caiabu/SP.

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2023, conduzida pela Comissão Processante Permanente, nomeada através da Portaria n° 158, de 26 de maio de 2023, para a apuração de irregularidades na prestação do serviço público por servidor.

CONSIDERANDO a solicitação de 04 de agosto de 2023, da Comissão Processante, solicitando a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para a conclusão dos trabalhos.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo, por 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006/2023, para apuração dos fatos apontados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 15 de setembro de 2023

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.