IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 16 de setembro de 2023 | Edição nº 844 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.952 – DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

“Convoca a 3.ª Conferência Municipal da Juventude de Araçatuba, e dá outras providências”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA EM EXERCÍCIO,

No uso de suas atribuições legais e considerando o Memorando n.º 35.341/2023, da Secretaria Municipal de Participação Cidadã,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica convocada a 3.ª Conferência Municipal da Juventude de Araçatuba, com o tema ‘Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver’, a ser realizada no dia 22 de setembro de 2023, das 7h30 às 13h, no Auditório da Câmara Municipal de Araçatuba, localizada à Praça 9 de Julho, em Araçatuba, Estado de São Paulo, e contará com os seguintes eixos temáticos:

I – Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;

II – Direito à Educação;

III – Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;

IV – Direito à Diversidade e à Igualdade;

V – Direito à Saúde;

VI – Direito à Cultura;

VII – Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;

VIII – Direito ao Desporto e ao Lazer;

IX – Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;

X – Direito ao Território e à Mobilidade;

XI – Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;

XII – Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

Art. 2.º A 3.ª Conferência Municipal da Juventude de Araçatuba tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal sobre as políticas públicas no tocante às juventudes e suas diversidades.

Art. 3.º A 3.ª Conferência Municipal da Juventude de Araçatuba desenvolver-se-á com base em Regimento Interno Próprio.

Art. 4.º A 3.ª Conferência Municipal da Juventude de Araçatuba será coordenada pela Comissão Organizadora da Conferência – COM, em conjunto com a Secretaria Municipal de Participação Cidadã, e terá a incumbência de presidir, coordenar e encaminhar o procedimento para cumprimento do disposto neste artigo, sendo composta paritariamente pelos seguintes membros:

I) Representantes da Sociedade Civil:

a) Octávio Bueno do Prado Neto, RG n.º ***.110.828-*;

b) Thayná Caroline dos Santos Silva, RG n.º ***.284.449-*;

II) Representantes do Poder Público:

a) Daniela Ribeiro Lins Muniz, RG n.º ***.080.671-*;

b) Valmir de Paula Ábrego Junior, RG n.º ***.402.794-*.

Art. 5.º O município durante a sua 3.ª Conferência Municipal da Juventude elegerá delegados para participarem da Conferência Estadual, conforme critérios definidos no Regimento Interno da Conferência.

Art. 6.º Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de funcionamento da 3.ª Conferência Municipal da Juventude de Araçatuba, bem como as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 14 de setembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

EDNA FLOR

Prefeita Municipal em Exercício

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOSUÉ GALDINO CORRÊA

Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Participação Cidadã

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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