IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 16 de setembro de 2023 | Edição nº 844 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.953 – DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

“Convoca a 4.ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Araçatuba, e dá outras providências”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA EM EXERCÍCIO,

No uso de suas atribuições legais e considerando o Memorando n.º 35.388/2023, da Secretaria Municipal de Participação Cidadã,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica convocada a 4.ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Araçatuba, com o tema ‘Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Construindo um Brasil Mais Inclusivo’, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2023, das 7h30 às 13h, nas dependências da Fundação Mirim de Araçatuba, localizada à Rua Tibiriçá, n.º 186, em Araçatuba, Estado de São Paulo, e contará com os seguintes eixos temáticos:

I – Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência;

II – Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada;

III – Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência;

IV – Cidadania e acessibilidade;

V – Os Desafios para a comunicação universal.

Art. 2.º A 4.ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Araçatuba tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal sobre as políticas públicas no tocante aos direitos das Pessoas com Deficiência e suas especificidades.

Art. 3.º A 4.ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Araçatuba desenvolver-se-á com base em Regimento Interno Próprio.

Art. 4.º A 4.ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Araçatuba será coordenada pela Comissão Organizadora da Conferência – COM, em conjunto com a Secretaria Municipal de Participação Cidadã, e terá a incumbência de presidir, coordenar e encaminhar o procedimento para cumprimento do disposto neste artigo, sendo composta paritariamente pelos seguintes membros:

I) Representantes da Sociedade Civil:

a) Alexandre Freire Curto, RG n.º ***.427.319-*;

b) Daniela Ribeiro Lins Muniz, RG n.º ***.080.671-*;

c) Lucila Santana, RG n.º ***.219.719-*;

d) Pâmela Bruna Ferreira Trajano, RG n.º ***.017.944-*

II) Representantes do Poder Público:

a) Andréa Aparecida Anhê de Sousa, RG n.º ***.580.417-*;

b) Andréa Melinsky, RG n.º ***.649.865-*;

c) Aparecida Nava, RG n.º ***.186.910-*

d) Valmir de Paula Ábrego Junior, RG n.º ***.402.794-*;

Art. 5.º O município durante a sua 4.ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Araçatuba elegerá delegados para participarem da Conferência Estadual, conforme critérios definidos no Regimento Interno da Conferência.

Art. 6.º Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de funcionamento da 4.ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Araçatuba, bem como as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 14 de setembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

EDNA FLOR

Prefeita Municipal em Exercício

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOSUÉ GALDINO CORRÊA

Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Participação Cidadã

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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