IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 962 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 370 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre proibição de pagamento de horas extraordinárias e dá outras providências.”
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Pela presente Portaria fica terminantemente proibido o pagamento de horas extraordinárias para os Servidores Públicos deste Município.
ARTIGO 2º - A desobediência do Artigo 1º acarretará em medidas e penalidades administrativas.
ARTIGO 3º. Não se aplicam as disposições da presente Portaria aos Servidores Públicos Municipais que exercem suas funções na Secretaria Municipal Saúde, desde que haja prévia justificativa e autorização do(a) Secretário(a) da Pasta para a realização e remuneração das Horas Extraordinárias.
ARTIGO 4º - As horas extraordinárias realizadas, mediante prévia justificativa e autorização do Secretário, serão lançadas no banco de horas e compensadas nos termos da Legislação vigente.
ARTIGO 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023 e vai desde já afixada no paço municipal, local de costume para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 05 de setembro de 2023.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
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