IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 18 de setembro de 2023 | Edição nº 1715 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.450, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, na forma que especifica.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização contida no art. 2°, inciso II, da Lei Municipal nº 3.740, de 19 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2023, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.665 de 10 de junho de 2022 – LDO 2023.”

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam remanejados recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0002.2005 – 3.3.90.92 – Ficha 29 FR 1 R$ 10.000,00

04.122.0002.2005 – 4.4.90.52 – Ficha 30 FR 1 R$ 9.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.452.0004.2010 – 3.3.90.30 – Ficha 69 FR 2 R$ 9.000,00

02.05 Divisão de Agricultura

20.606.0007.2015 – 3.3.90.46 – Ficha 132 FR 1 R$ 9.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

13.392.0009.2017 – 3.3.90.30 – Ficha 152 FR 1 R$ 2.000,00

13.392.0009.2017 – 3.3.90.39 – Ficha 154 FR 1 R$ 10.000,00

13.392.0009.2018 – 3.3.90.39 – Ficha 161 FR 1 R$ 6.000,00

23.695.0009.2019 – 3.1.90.16 – Ficha 166 FR 1 R$ 10.000,00

27.813.0009.2020 – 3.1.90.16 – Ficha 181 FR 1 R$ 10.000,00

27.813.0009.2020 – 3.3.90.48 – Ficha 189 FR 1 R$ 15.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.361.0010.2022 – 3.1.90.16 – Ficha 210 FR 1 R$ 20.000,00

12.361.0010.2022 – 3.1.90.94 – Ficha 211 FR 1 R$ 2.000,00

12.361.0010.2022 – 3.3.90.30 – Ficha 213 FR 1 R$ 45.000,00

02.11 Diretoria de Alimentação Escolar

12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 313 FR 5 R$ 20.000,00

12.306.0014.2035 – 3.3.90.30 – Ficha 323 FR 5 R$ 10.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.1017 – 4.4.90.51 – Ficha 325 FR 1 R$ 9.000,00

10.301.0015.2036 – 3.1.90.94 – Ficha 335 FR 1 R$ 12.000,00

10.301.0015.2036 – 3.3.90.39 – Ficha 350 FR 1 R$ 50.000,00

10.301.0015.2036 – 4.4.90.52 – Ficha 359 FR 1 R$ 70.000,00

10.302.0016.2037 – 3.3.90.30 – Ficha 373 FR 1 R$ 4.000,00

10.304.0018.2039 – 3.3.90.14 – Ficha 404 FR 1 R$ 5.000,00

02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.0019.2040 – 3.3.90.39 – Ficha 425 FR 1 R$ 10.000,00

08.244.0019.2043 – 3.3.90.32 – Ficha 466 FR 1 R$ 100.000,00

08.244.0019.2043 – 3.3.90.48 – Ficha 470 FR 1 R$ 10.000,00

08.244.0019.2044 – 3.3.90.39 – Ficha 489 FR 1 R$ 9.000,00

08.244.0019.2044 – 3.3.90.39 – Ficha 490 FR 2 R$ 14.000,00

02.14 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

08.241.0019.2045 – 3.3.90.39 – Ficha 502 FR 1 R$ 25.000,00

02.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança

08.243.0020.2046 – 3.3.90.39 – Ficha 508 FR 1 R$ 1.000,00

02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente

18.541.0021.2049 – 3.3.90.39 – Ficha 535 FR 1 R$ 30.000,00

18.541.0021.2050 – 3.3.71.70 – Ficha 537 FR 1 R$ 4.000,00

Total do Remanejamento: Crédito R$ 540.000,00

Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será remanejado, tendo como origem os recursos orçamentários à débito, no mesmo valor, oriundo da classificação a seguir discriminada:

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

28.843.0002.0001 – 3.3.90.91 – Ficha 48 FR 1 R$ 44.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.451.0004.1003 – 4.4.90.51 – Ficha 53 FR 1 R$ 155.000,00

15.451.0004.2009 – 3.1.71.70 – Ficha 59 FR 1 R$ 10.000,00

15.451.0004.2009 – 3.3.71.70 – Ficha 60 FR 1 R$ 10.000,00

15.452.0004.2010 – 3.3.90.34 – Ficha 70 FR 1 R$ 10.000,00

15.452.0004.2010 – 3.3.90.39 – Ficha 72 FR 1 R$ 114.000,00

16.482.0005.1007 – 4.4.90.51 – Ficha 81 FR 1 R$ 20.000,00

02.05 Divisão de Agricultura

20.606.0007.2015 – 3.3.90.39 – Ficha 130 FR 1 R$ 127.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura

13.392.0009.2018 – 3.3.90.32 – Ficha 159 FR 1 R$ 50.000,00

Total do Remanejamento: Débito R$ 540.000,00

Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 17 de agosto de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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