IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 18 de setembro de 2023 | Edição nº 1715 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.456, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2023, autorizado pela Lei Municipal nº 3.792, de 15 de setembro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.792, de 15 de setembro de 2023.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2023 crédito adicional especial no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02. Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Unidade Executora: 02.07.01 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Funcional Programática:

13.392.0009.2017 - Manutenção da Cultura

Categorias Econômicas | Grupos de Despesa | Elementos de Despesa

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 48.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.000,00

3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros e Pessoa Físicas R$ 20.000,00

3.3.90.41 Contribuições R$ 89.000,00

Finalidade: Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 6º Audiovisual e Transferências Destinada ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura.

Órgão Repassador: Governo Federal - Ministério da Cultura

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos necessários à sua abertura conforme trata o art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação, na forma do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4320/64, tendo como base os recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal, Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo Gustavo e do Decreto Federal nº 11.525/2023

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 15 de setembro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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