IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 1528 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.857, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de crédito suplementar, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias equipamento e material permanente, e outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes, provável excesso de arrecadação e superávit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 17.314,00 (dezessete mil, trezentos e quatorze reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.03.00SECRETARIA MUNICIPAL DEGOVERNO
02.03.02CORPO DE BOMBEIROS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06.182.0006.2.007MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS
4.4.90.52.00-55EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
TESOURO7.114,00
02.07.00SECRETARIA MUN AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
02.07.02DIVISÃO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
23.605.0014.2.031MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
4.4.90.52.00-175EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
TESOURO10.200,00
TOTAL17.314,000

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:

02.03.00SECRETARIA MUNICIPAL DEGOVERNO
02.03.01DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
04.211.0005.2.006MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO
4.4.90.52.00-48EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
TESOURO2.114,00
02.03.02CORPO DE BOMBEIROS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06.182.0006.2.007MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS
4.4.90.51.00-54OBRAS E INSTALAÇÕES
TESOURO5.000,00
02.07.00SECRETARIA MUN AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
02.07.01DIVISÃO DE AGRICULTURA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
20.605.0014.2.030MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA
3.3.90.30.00-167MATERIAL DE CONSUMO
TESOURO10.200,00
TOTAL17.314,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.06.00SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
02.06.02DIVISÃO DE CULTURA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
13.391.0012.2.028MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA
3.3.90.39.00-162OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA
TESOURO100.000,00
TOTAL100.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 171.227,67 (cento e setenta e um mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.09.00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.09.02CRECHES
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
12.365.0022.2.055MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
3.3.90.39.00-269OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA
TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS171.227,67
TOTAL171.227,67

Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 13 de setembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de setembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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