IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 1528 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.859, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre alteração da divulgação de feriados nacionais, estaduais e municipais, dispostos no Decreto n.º 8.610, de 15 de dezembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 17.746, de 12 de setembro de 2023, que determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual,
DECRETA e RESOLVE:
Art. 1.º Os feriados nacionais, estaduais e municipais, dispostos no artigo 1.º, do Decreto n.º 8.610, de 15 de dezembro de 2022, passam a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 1.º (...):
Ano 2023
I – 01 de janeiro, domingo, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 02 de janeiro, segunda-feira, posterior a Confraternização Universal (ponto facultativo até as 12hs);
III – 20 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
V – 22 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 12hs);
VI – 02 de março, quinta-feira, Aniversário da Cidade (feriado municipal);
VII – 03 de março, sexta-feira, posterior ao Aniversário da Cidade (ponto facultativo);
VIII – 07 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
IX – 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
X – 01 de maio, segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
XI – 08 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado religioso);
XII – 09 de junho, sexta-feira, posterior a Corpus Christi (ponto facultativo);
XIII – 24 de junho, sábado, Padroeiro de São João Batista (feriado municipal);
XIV – 09 de julho, domingo, Revolução Constitucionalista de 32 (feriado estadual);
XV – 07 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XVI – 08 de setembro, sexta-feira, posterior a Independência do Brasil (ponto facultativo);
XVII – 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVIII – 13 de outubro, sexta-feira, posterior a Nossa Senhora Aparecida (ponto facultativo);
XIX – 28 de outubro, sábado, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
XX – 02 de novembro, quinta-feira, Finados (feriado nacional);
XXI – 03 de novembro, sexta-feira, posterior a Finados (ponto facultativo);
XXII – 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XXIII – 20 de novembro, segunda-feira, Dia Estadual da Consciência Negra (feriado estadual);
XXIV – 25 de dezembro, segunda-feira, Natal (feriado nacional);
XXV – 26 de dezembro, terça-feira, posterior ao Natal (ponto facultativo até as 12hs).”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de setembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, 14 de setembro de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.