IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 1528 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.860, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outras despesas variáveis pessoa civil, material de consumo, aquisição de imóveis e obrigações tributárias e contributivas;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a provável excesso de arrecadação,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 824.675,20 (oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.08.00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
10.302.0016.2.036MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.1.90.16.00-195OUTRAS DESP VARIAV-PES.CIVIL
TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS95.675,20
10.303.0018.2.035MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3.3.90.30.00-202MATERIAL DE CONSUMO100.000,00
TESOURO
02.10.00SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.10.02DIVISÃO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
04.122.0028.1.005AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.4.90.61.00-331AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
TESOURO479.000,00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
28.845.0000.0.004PASEP
3.3.90.47.00-326OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
TESOURO150.000,00
TOTAL824.675,20

Art. 2.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 14 de setembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de setembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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