IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 1175 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.454, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 60.202,28 (sessenta mil e duzentos e dois reais e vinte e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

79

02.03.01.04.122.0013.2015.3.1.90.13

Obrigações Patronais

1

10.000,00

506

02.08.01.04.122.0103.2139.3.3.90.40

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

1

4.191,98

86

02.03.01.04.122.0013.2015.3.3.90.40

Serviços de Tecnologia Da Informação e Comunicação - PJ

1

6.484,20

330

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.40

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

1

12.951,98

235

02.05.02.12.122.0061.2071.3.3.90.40

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

1

15.242,16

575

02.09.01.04.125.0107.2152.3.3.90.40

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

1

5.139,98

156

02.04.01.08.244.0040.2049.3.3.90.40

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

1

4.191,98

151

02.04.01.08.244.0040.2049.3.3.90.14

Diárias - Civil

1

2.000,00

Total (R$)

60.202,28

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 60.202,28 (sessenta mil e duzentos e dois reais e vinte e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

155

02.04.01.08.244.0040.2049.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

6.191,98

84

02.03.01.04.122.0013.2015.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

16.484,20

321

02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

12.951,98

574

02.09.01.04.125.0107.2152.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

5.139,98

238

02.05.02.12.122.0061.2071.3.3.90.91

Sentenças Judiciais

1

15.242,16

505

02.08.01.04.122.0103.2139.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

4.191,98

Total (R$)

60.202,28

Art. 3º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 12 de setembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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