IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 872 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.956/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Finaceiras..............................................................120.000,00

Ficha 38 – 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições

02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS

28.846.0000.0005.0000 Encargos Gerais do Município..........................................................200.000,00

Ficha 47 – 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB

12.361.0005.1002.0001 Gestão em Ações de Educação..........................................................100.000,00

Ficha 115 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde..................................................................30.000,00

Ficha 190 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer...................................40.000,00

Ficha 393 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 01 GABINTE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas........................................-20.000,00

Ficha 18 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0004 Gestão em Ações Administrativas......................................................-10.000,00

Ficha 61 – 4.5.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

04.122.0004.2007.0008 Gestão em Ações Administrativas......................................................-22.000,00

Ficha 67 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-80.000,00

Ficha 79 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.363.0005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-48.000,00

Ficha 86 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.363.0005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-18.000,00

Ficha 87 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-15.000,00

Ficha 92 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB

12.361.0005.2017.0002 Gestão em Ações de Educação...........................................................-68.000,00

Ficha 120 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação.........................................................-150.000,00

Ficha 156 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.306.0005.2028.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-26.000,00

Ficha 159 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-33.000,00

Ficha 161 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 13 de setembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


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