IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 15 de setembro de 2023 | Edição nº 872 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.956/2023.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Finaceiras..............................................................120.000,00
Ficha 38 – 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.846.0000.0005.0000 Encargos Gerais do Município..........................................................200.000,00
Ficha 47 – 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB
12.361.0005.1002.0001 Gestão em Ações de Educação..........................................................100.000,00
Ficha 115 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde..................................................................30.000,00
Ficha 190 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer...................................40.000,00
Ficha 393 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 01 GABINTE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas........................................-20.000,00
Ficha 18 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0004 Gestão em Ações Administrativas......................................................-10.000,00
Ficha 61 – 4.5.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
04.122.0004.2007.0008 Gestão em Ações Administrativas......................................................-22.000,00
Ficha 67 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-80.000,00
Ficha 79 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.363.0005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-48.000,00
Ficha 86 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.363.0005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-18.000,00
Ficha 87 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-15.000,00
Ficha 92 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB
12.361.0005.2017.0002 Gestão em Ações de Educação...........................................................-68.000,00
Ficha 120 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação.........................................................-150.000,00
Ficha 156 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.306.0005.2028.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-26.000,00
Ficha 159 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-33.000,00
Ficha 161 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 13 de setembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.