IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 18 de setembro de 2023 | Edição nº 244 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.305/2023

De 01 de setembro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 79.500,00 (setenta e nova mil e quinhentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 - Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. De Serviço Público

3.3.90.30 - Material de Consumo

19

2.000,00

04.1220002.2002 - Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. De Serviço Público

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

80

15.000,00

26.7820008.1003 - Obras de Infraestrutura

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

119

3.000,00

10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços de saúde - Administração

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

151

6.000,00

08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.30 - Material de Consumo

216

5.000,00

08.2440005.2025 - Proteção Social Básica

3.3.90.30 - Material de Consumo

224

3.000,00

12.1220006.2028 - Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

268

3.000,00

12.3060006.2034 - Manutenção de Serviços Educacionais - Alimentação

3.3.90.30 - Material de Consumo

335

4.000,00

18.5420009.2036 - Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

347

12.000,00

20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

357

1.500,00

10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE

3.3.90.30 - Material de Consumo

183

10.000,00

3.3.90.30 - Material de Consumo

184

15.000,00

Total

79.500,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 - Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. De Serviço Público

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

16

2.000,00

04.1220002.2002 - Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. De Serviço Público

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

64

15.000,00

17.5110007.1003 - Obras de Infra-Estrutura

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

116

3.000,00

10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços de saúde - Administração

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

138

16.000,00

10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

187

19.000,00

08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistencia Social

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

211

5.000,00

08.2440005.2025 - Proteção Social Básica

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

230

3.000,00

12.3060006.2034 - Manutenção de Serviços Educacionais - Alimentação

3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

270

3.000,00

18.5420009.2036 - Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil

342

12.000,00

20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação

358

1.500,00

Total

79.500,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 01 de setembro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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