IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 18 de setembro de 2023 | Edição nº 815 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.375, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 21.184,76 (vinte e um mil, cento e oitenta e quatro reais, setenta e seis centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 Gabinete do Prefeito
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
FUNCIONAL: 08.241.0003.2.003 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
VALOR: R$ 21.184,76 (vinte e um mil, cento e oitenta e quatro reais, setenta e seis centavos
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se no encerramento do exercício.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 18 de setembro de 2023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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